Glowin Cars

Utilize este Formulário para dar inicio ao processo de Mediação do Veículo Mencionado "
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O Veículo já foi Inspecionado pelo Comprador
Honorários da mediação ficam ao encargo de?
Deseja fatura com NIF
Termos do serviço de mediação
O presente formulário não tem caráter vinculativo e pode ser anulado a qualquer momento sem prejuízo para as partes envolvidas.

o processo de mediação so tomara inicio assim que as partes façam a requisição através do preenchimento e aceitação do formulário acima indicado .

a mediação na venda automóveis, seja entre particulares ou através de empresas especializadas, envolve procedimentos e documentos específicos.

É fundamental seguir as regras para garantir uma transação segura e legal.

Para o vendedor:
Documentação:
Reúna todos os documentos do veículo, incluindo o Documento Único Automóvel (DUA), o comprovativo da inspeção periódica e o livro de revisões.

Mostrar o carro:
Esteja disponível para mostrar o veículo e realizar test drives com potenciais compradores, permitindo-lhes inspecionar o carro e o motor.

Transferência de propriedade:
Após fechar negócio, dirija-se ao Instituto dos Registos e Notariado (IRN) com o comprador para efetuar a transferência de propriedade e atualize o seguro automóvel.

Para o comprador:
Inspeção:
Examine cuidadosamente o veículo, incluindo interior, exterior e faça um teste de condução em diferentes condições.

Documentação:
Verifique a documentação do veículo, como o DUA e o relatório da inspeção periódica, para garantir que está tudo em ordem e não existem encargos sobre a viatura.

Acordo:
Negocie o preço e as condições de pagamento com o vendedor e formalize o acordo de compra e venda.

Transferência:
Ficara ao encargo da empresa mediadora que é o garante de pagamento ao vendedor do veículo

O serviço de mediação através da plataforma Glowin Cars tem um custo associado de 500 Euros por um veículo até 50'000.00 euros .

Veículos acima do valor de 50'000.00 euros a taxa a aplicar é de 1% do valor do veículo

O pagamento é retirado no momento da transferência para o vendedor do veículo .

Portanto se os honorários são ao encargo do comprador , este deve transferir juntamente com o valor do veículo o montante dos honorários .

Se os honorários são partilhados o comprador deve transferir juntamente com o valor do veículo 50% do montante dos honorários .

Se os honorários são ao encargo do vendedor o comprador deve transferir somente o valor acordado pela compra do veículo , ficando assim os honorários ao encargo do vendedor

IVA 23% incluido